O Conselho Federal de Justiça (CFJ) liberou, na sexta-feira (18/9), cerca de R$ 3 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Ou seja, quantias atrasadas de ações vencidas contra órgãos do governo federal e precisam ser quitadas, por ordem judicial. Do total, R$ 2,68 bilhões correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como aposentadorias, pensões e outros benefícios.
O depósito dos recursos liberados é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), segundo cronogramas próprios. A quantia será enviada para conta específica aberta para cada beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para conferir a data em que o dinheiro estará disponível, é necessária a consulta do processo no site do TRF.
Confira quanto cada TRF recebeu:
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP). Geral: R$ 1.042.799.723,00. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 877.172.355,89 (40.719 processos, com 49.083 beneficiários(as);
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição: RJ e ES). Geral: R$ 271.226.935,97. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 191.320.138,74 (8.620 processos, com 12.750 beneficiários(as);
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição: SP e MS). Geral: R$ 423.878.812,81. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.128.609,24 (11.298 processos, com 15.221 beneficiários(as);
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC). Geral: R$ 649.356.208,90. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 556.024.496,63 (29.117 processos, com 41.699 beneficiários(as).
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB). Geral: R$ 529.957.443,71. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 453.798.557,03 (22.248 processos, com 37.264 beneficiários(as)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição: MG). Geral: R$ 305.139.201,25. Previdenciárias/Assistenciais: R$ 274.125.929,15 (14.385 processos, com 17.802 beneficiários(as)
Como conferir se o dinheiro está disponível?
O andamento do processo e liberação do pagamento pode ser consultado na Justiça Federal. Para isso, é necessário utilizar o número do processo ou do CPF, conforme o sistema de consulta do TRF.
Fonte: correiobraziliense